Processo Civil: os novos meios de prova vindos da Reforma de 2013

Pelo presente artigo, convocamos as grandes novidades oriundas da reforma processual civil de 2013, ao nível dos meios instrutórios então introduzidos na lei adjetiva: as declarações de parte e as verificações não judiciais qualificadas.

Trata-se, no essencial, de uma abordagem crítica quanto à sua aplicação prática, no sentido de poder ser melhorada no quotidiano forense (apenas e segundo o nosso ponto de vista), decorridos que estão mais de dez anos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (1 de setembro de 2013). Um decénio árduo que a todos convida à reflexão, pela dificuldade e exigência impostas à generalidade dos operadores judiciários civilistas.